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AUSÊNCIA DA PREVISÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CÓDIGO CIVIL

Tipo de Trabalho 

Artigo

De acordo com o direito, este afirma que basta uma pessoa se sentir ameaçada, tanto física quanto moralmente, para querendo possa requerer às providências que achar cabível no judiciário, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se entende que a pessoa não pode e não deve passar por nenhuma forma de abuso ou constrangimento que venha ferir a sua dignidade humana, ou seja, as suas condições enquanto pessoa. Os direitos da personalidade são direitos que devem ser protegidos, pois, estão extremamente embutidos no ser, são direitos que existem com o nascimento com vida do ser humano e termina com a morte, independente de positivados, ressalvados as questões do nascituro, estes direitos personalíssimos, são pré-existentes, porque a vida depende deles para ser estruturadas, já estão entrelaçados e desta forma requer uma proteção maios do estado, porque deles dependem todas as outras questões necessárias a convivência em sociedade.

Por fim, ao estudar com mais afinco tal questão pode se ver que os direitos da personalidade até o Código Civil de 2002 não tinha particular proteção, tendo apenas a proteção dos direitos fundamentais da Constituição Federal, que por sua essência se divergem um pouco dos direitos da personalidade.