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ICMS: TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMO CONTRIBUINTE

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente trabalho tem como objetivo buscar e expor o entendimento assertivo sobre a incidência do Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especificamente em operações de transferência interestadual da mercadoria para o mesmo contribuinte, no qual analisa-se o conflito existente entre os fiscos estaduais, e a jurisprudência majoritária do STJ e STF. Ademais, analisa-se a Lei 87/96, em seu artigo 12, ponto principal das discussões sobre a incidência ou não do ICMS na atividade supracitada. Concluindo-se que o entendimento jurisprudencial do STJ, na súmula 166, ao entender não haver relação capaz de criar o fato gerador que justifique instituir o ICMS nas operações de transferência interestadual do mesmo contribuinte, é constitucional, e já conta com amparo também no STF, que decidiu recentemente pela inconstitucionalidade do artigo 11, §3º, II, e artigo 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal 87, de 1996. Na realização do presente artigo buscou-se cumprir os objetivos, de modo que, analisou-se bibliografias, doutrinas, e livros relacionados ao tema.